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TACÓGRAFO - ORIENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

 

" O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para alguns veículos, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN Nº 14/98 e 87/99 ".

 

São eles:

  • Veículos de transporte e condução de escolares: TODOS, independente do ano de fabricação;

  • Veículos de transporte de carga de produtos perigosos à granel: TODOS, independente do ano de fabricação;

 

 

 

  • Veículos transporte de passageiros, com mais de dez lugares (ônibus e microônibus): TODOS, EXCETO os registrados na categoria PARTICULAR e que NÃO REALIZEM transporte remunerado de pessoas.

 

 

  • Transporte de carga (Caminhões): Há duas regras a serem observadas:

    • 1ª) Se a Capacidade Máxima de Tração (CMT) for igual (*) ou superior a 19 toneladas: TODOS, independente do ano de fabricação

    • 2ª) Se a CMT for inferior a 19 toneladas: o veículo de carga somente terá o tacógrafo como equipamento obrigatório se preecher 2 (dois) requisitos:

      • - Ter Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg.

      • - Ser fabricado a partir de 01 de janeiro de 1991.

 

 

Entenda o que é CMT e o que é PBT.

 

 

Capacidade Máxima de Tração (CMT): "máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicada pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão." ( Anexo I do CTB). Assim sendo, procure a informação na plaqueta de identificação de seu veículo ou em algum outro meio fornecido pelo fabricante ( Manual do Proprietário, por exemplo) ou ainda no "site" DER.

 

Peso Bruto total (PBT): "peso máximo que um veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da Tara mais a Lotação." (Anexo I do CTB).

 

 

 

 

 

* Há divergências a respeito da exigência do Tacógrafo para veículos que tenham CMT igual a 19 Toneladas, posto que a Resolução 14/98 (CONTRAN) ora exige para aqueles que possuam CMT igual ou maior a 19 toneladas. A postura do CPRv é de não exigir quando a CMT for igual a 19 Toneladas; porém, se o PBT for maior que 4.536 Kg e o veículo for fabricado a partir de 01 de janeiro de 1991, haverá a exigência.

 

 

 

Fonte: http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/cprv/tacografo.asp

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